Em nota
divulgada nesta quarta-feira (19), a Associação Juízes para a Democracia (AJD)
externou seu mais veemente repúdio às declarações do ex-juiz e atual ministro
da Justiça, Sérgio Moro, que tem classificado como “absolutamente normal” e
“muito comum” o contato privado de juízes com procuradores.
A AJD – Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não
governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de
seus objetivos estatutários a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a
manutenção do Estado Democrático de Direito, vem a público externar seu mais
veemente repúdio às declarações do Ministro da Justiça e Segurança Pública,
que, em repetidos pronunciamentos públicos, tem classificado como
“absolutamente normal” e “muito comum” o contato privado de juízes com
procuradores para tratar de questões e estratégias processuais em feitos sob
sua responsabilidade, ampliandose para atuações fora do próprio âmbito do
processo, conforme se verifica no conteúdo das mensagens recentemente
divulgadas pelo site The Intercept Brasil (https://theintercept.com/2019/06/18/lava-jato-fingiuinvestigar-fhc-apenas-para-criar-percepcao-publica-de-imparcialidademas-moro
repreendeu-melindra-alguem-cujo-apoio-e-importante/).
Tais práticas não refletem, em absoluto, a conduta das magistradas e dos
magistrados brasileiros que cumprem o seu dever funcional. Ao defendêlas, o
Ministro promove uma inaceitável banalização do exercício distorcido da
atividade judicante, ofensiva à sua dignidade, seriedade e respeitabilidade,
que é também incompatível com a dignidade, a honra, o decoro e a transparência
exigidos pelo Código de Ética da Magistratura, cujo artigo 8º é claro ao
estabelecer que “o magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade
dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo
uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que
possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”. É inaceitável que o
Ministro confunda a urbanidade na interação entre juízes e membros do
Ministério Público, com a fusão de seus distintos papéis processuais, bem
delineados em nossa Constituição. É ainda mais deplorável que o Ministro tenha
a pretensão de subordinar a perene dignidade institucional da Magistratura ao
sabor de estratégias ligadas a meros interesses individuais conjunturais. Não
aceitaremos, pois, que, para justificar sua conduta inapropriada, o Ministro
tente imputar a toda a magistratura nacional a prática das mesmas ilicitudes.